Monitora de escola faz alunos tirarem a roupa para revista no Paraná
O delegado Denis Zortea Merino explica
que os estudantes e seus pais e a monitora serão chamados para serem
ouvidos, mas pelo relato inicial trata-se de um crime do artigo 232 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.“A pena para este tipo de crime é
de até dois anos. Se comprovado este fato será confeccionado o termo
circunstanciado”, diz.
O delegado observa quais procedimentos
deveriam ter sido tomados pela escola no caso de suspeita de furto.
“Ninguém pode submeter criança ou adolescente injustamente a situação
vexatória ou constrangimento, é crime. Na ocorrência de um suposto
furto, deveria chamar a PM para levar os envolvidos, no caso de
adolescente à Delegacia do Adolescente, para tomar as medidas cabíveis e
de acordo com os meios legais. Deve-se evitar esse tipo de atitude
apressada porque nesse caso se configura que o monitor passa a cometer
crime”, destaca.
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