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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Monitora de escola faz alunos tirarem a roupa para revista no Paraná

194792Um pai de aluno procurou a Polícia Civil para registrar um caso de constrangimento ilegal que o filho e colegas de sala de aula teriam passado. O caso teria ocorrido nesta manhã (21) na Escola Municipal Artur Carlos Sartori, Bairro Santa Felicidade, em Cascavel.
Os alunos teriam sido revistados pela monitora da sala inclusive que tirarem a roupa. Tudo porque R$ 15 reais haviam sumido da bolsa de um estudante. O boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia do Adolescente, mas o caso será repassado à 15ª SDP (Subdivisão Policial) por não se tratar de ato infracional cometido por menor e sim de um crime contra criança e adolescente.
O delegado Denis Zortea Merino explica que os estudantes e seus pais e a monitora serão chamados para serem ouvidos, mas pelo relato inicial trata-se de um crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.“A pena para este tipo de crime é de até dois anos. Se comprovado este fato será confeccionado o termo circunstanciado”, diz.
O delegado observa quais procedimentos deveriam ter sido tomados pela escola no caso de suspeita de furto. “Ninguém pode submeter criança ou adolescente injustamente a situação vexatória ou constrangimento, é crime. Na ocorrência de um suposto furto, deveria chamar a PM para levar os envolvidos, no caso de adolescente à Delegacia do Adolescente, para tomar as medidas cabíveis e de acordo com os meios legais. Deve-se evitar esse tipo de atitude apressada porque nesse caso se configura que o monitor passa a cometer crime”, destaca.
Fonte: CGN

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